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Atualizado em 08/02/2010
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PEC da Alimentação avança na Câmara



A Constituição Federal está mais próxima de ter, agregada a seu artigo sobre direitos sociais, o direito humano à alimentação. Esta semana, a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda Constitucional 47/03 que inclui no artigo 6º da lei máxima do país este direito fundamental que nestes seus 21 anos de vigência nunca esteve contemplado.

Esta proposta de emenda à Constituição (PEC) foi apresentada no Senado Federal e lá foi aprovada em todas as votações. Depois, foi à Câmara e motivou um bom debate político numa comissão especial que, agora que a aprovou, vai encaminhá-la ao plenário. Lá, os 513 deputados terão que votá-la duas vezes, e em cada uma delas a PEC terá que receber pelo menos 308 votos. Se isto acontecer, o artigo 6º passará a ter em sua redação o direito à alimentação, além dos demais direitos que já existem ali e que obrigam o Estado a desenvolver políticas públicas para atendê-los de maneira universal.

A grande questão por trás da luta pela aprovação da PEC 47/03 é exatamente esta. Trata-se de conferir um estatuto jurídico ao direito à alimentação que o Brasil ainda não tem. E, com isto, cobrar do Estado o desenvolvimento de políticas que assegurem a todos a segurança alimentar e nutricional.

Nunca é demais lembrar que grandes contingentes populacionais brasileiros ainda vivem em situação de absoluta insegurança alimentar e nutricional. Além dos casos de fome que, infelizmente, ainda se verificam no país e no mundo, a insegurança alimentar e nutricional é mais comum do que se pensa. Isto se torna óbvio quando entendemos que esta segurança só é alcançada quando há alimentação em quantidade suficiente, com qualidade e variedade de fato, e com provimento regular.

Se a rotina alimentar de uma pessoa, família, grupo ou comunidade não preenche estes requisitos, então a situação é de insegurança alimentar e nutricional. Os impactos disto, ainda que muito conhecidos, devem ser lembrados: deficiências educacionais entre crianças e jovens, comprometimentos variados da saúde humana, riscos sociais ligados à violência e à indigência etc.

A luta por uma lei, que por si é uma abstração sem efeito imediato, vale a pena porque, com a pressão política organizada, a sociedade pode fazê-la valer. É o que vem sendo demonstrado neste caso pela ação do Fórum Brasileiro de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional (FBSSAN). Desde o início deste embate, o fórum tem se pautado pela defesa da PEC 47/03 como uma conquista que não acaba em si, mas que vai trazer um novo patamar à luta pela universalização da segurança alimentar e nutricional no país. Ou seja, a luta pelo direito humano à alimentação, aplicada de forma jurídica e política ao panorama social brasileiro.



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